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Bandeja Secundaria de 2"x2mm

Bandeja de proteção secundária tipo suporte salva-vidas, também conhecida por apara lixo secundário, é utilizada para proteção coletiva durante reformas ou novas construções acima de 4 pavimentos evitando quedas de altura em canteiros de obras da construção civil.
 
O uso da bandeja secundária é obrigatório para montagem da plataforma de segurança conforme orientação exigida pela NR18, devendo ser montada 3 lajes acima da plataforma principal.
 
Especificações técnicas da bandeja de proteção secundária de 2"x2mm:
 
Perfil U Metálico de 1400x800x25x50x25
 
A fixação da bandeja de proteção secundária para a montagem da plataforma de segurança pode ser através de ganchos chumbados na viga e ou laje durante a concretagem, com prolongadores fixados com parabolts ou através de barras de ancoragem 5/8.
 
Evite o embargo da sua obra instalando a plataforma de segurança secundária com bandejas de proteção que são fabricadas rigorosamente dentro das normas de segurança exigidas na NR18.
 
Documentação: Nota Fiscal, ART de Fabricação, Memorial de Calculo e Laudo técnico de Sustentação.
 
Venda Bandeja de Proteção
 
Bandeja de Proteção - Fabricamos o suporte metálico para montagem das plataformas de segurança primária, secundária e terciária conforme exigido pela norma NR18. Para solicitar orçamento basta entrar em contato por telefone ou e-mail com nosso departamento de vendas e solicitar uma porposta com informações técnicas, preços, formas de pagamento, prazos de embarque e valores de frete para o envio das Bandejas de Proteção
 
BANDEJA DE PROTEÇÃO
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BANDEJA PRIMARIA E SECUNDARIA
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SUPORTE BANDEJA APARALIXO
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ALUGUEL E LOCAÇÃO DE BANDEJA
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NORMA BANDEJA PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA
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APARALIXO PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO
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TRELIÇA PARA BANDEJA
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PLATAFORMA PARA BANDEJA
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ESTRUTURA E BANDEJAMENTO
Estrutura Metálica de Bandeja, Estrutura Metalica para Bandeja, Bandejamento Primário, Bandejamento Principal, Bandejamento Secundário
 
PROTEÇÃO E SEGURANÇA
Proteção com Suporte Secundário, Proteção contra Quedas de Obras, Proteção na Obra, Proteção para Obra Tipos e Modelos, Proteções de Obra, Segurança na Obra
 
BANDEIJA BANDEIJÃO E BANDEJÃO
Bandeija Primaria Principal Secundária, Bandeija Secundária e Terciária, Bandeijão Primário, Bandeijão Secundário, Bandejão de Obra, Bandejão para Construção Civil, Bandejão Principal
 
O QUE DIZ A NR-18 SOBRE BANDEJA DE PROTEÇÃO
 
18.13.1 É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais.
 
18.13.4 É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.
 
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
 
18.13.6 Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.
 
18.13.6.1 Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.
 
18.13.6.2 A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído.
 
18.13.7 Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes.
 
18.13.7.1 Essas plataformas devem ter, no mínimo, 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de balanço e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.
 
18.13.7.2 Cada plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.
 
18.13.8 Na construção de edifícios com pavimentos no subsolo, devem ser instaladas, ainda, plataformas terciárias de proteção, de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, contadas em direção ao subsolo e a partir da laje referente à instalação da plataforma principal de proteção.
 
18.13.8.1 Essas plataformas devem ter, no mínimo, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade, devendo atender, igualmente, ao disposto no subitem 18.13.7.2.
 
18.13.9 O perímetro da construção de edifícios, além do disposto nos subitens 18.13.6 e 18.13.7, deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção.
 
18.13.9.1 A tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas.
 
18.13.9.2 A tela deve ser instalada entre as extremidades de 2 (duas) plataformas de proteção consecutivas, só podendo ser retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.
 
18.13.10 Em construções em que os pavimentos mais altos forem recuados, deve ser considerada a primeira laje do corpo recuado para a instalação de plataforma principal de proteção e aplicar o disposto nos subitens 18.13.7 e 18.13.9.
 
18.13.11 As plataformas de proteção devem ser construídas de maneira resistente e mantidas sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura.
 
BANDEJA DE PROTEÇÃO PARA TODO O BRASIL
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